Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.941, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.941, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abri,r ao Ministerio da Agricultura Industria e Commercio, os creditos especiaes de 248:842$972 e 11:013$333 sendo o primeiro para pagamento ao chefe da secção de Biologia Vegetal, Bartle Trolt Harvey, na importancia de 10:320$, para despezas da verba «Eventuaes» do exercicio de 1918, na importancia de 60:000$, para pagamento de funccionarios addidos do mesmo exercicio na importancia de 178:522$972 e o segundo para pagamento dos vencimentos do lente em disponibilidade da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, Pedro Barreto Galvão; bem assim os de 382:081$194, ouro e 196:958$149, papel, para pagamento de auxilios para importação de animaes reproductores concedidos no anno passado e mantidos no actual exercicio em virtude do art. 91, n. II da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.
O Presidente da Republica dos Estado unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, industria e Commercio, um credito especial de 248:842$972, sendo 10:320 para pagamento ao chefe da secção de Biologia Vegetal, contractado, Bartle Trolt Harvey, no periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1918, á razão de 860$ mensaes; 60:000$ para as despezas de verba «Eventuaes», no exercicio de 1918; e 178:522$972 para pagamento de funccionarios addidos no mesmo exercicio.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir pelo mesmo ministerio um credito especial de 11:013$333, para occorrer ao pagamento dos vencimentos do lente, em disponibilidade da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, Pedro Barreto Galvão, no periodo de 13 de novembro de 1918 a 31 de dezembro de 1919, na razão de 800$000.
Art. 3º Fica ainda autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, os creditos de 382:081$194, ouro, e 196:958$149, papel, para o pagamento de auxilios para importação de animaes reproductores, concedidos no anno passado e mantidos no actual exercicio em virtude do art. 91 n. II da lei n. 3.674 de 7 de janeiro de 1919.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1919, Página 18814 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 296 Vol. I (Publicação Original)