Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.941, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abri,r ao Ministerio da Agricultura Industria e Commercio, os creditos especiaes de 248:842$972 e 11:013$333 sendo o primeiro para pagamento ao chefe da secção de Biologia Vegetal, Bartle Trolt Harvey, na importancia de 10:320$, para despezas da verba «Eventuaes» do exercicio de 1918, na importancia de 60:000$, para pagamento de funccionarios addidos do mesmo exercicio na importancia de 178:522$972 e o segundo para pagamento dos vencimentos do lente em disponibilidade da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, Pedro Barreto Galvão; bem assim os de 382:081$194, ouro e 196:958$149, papel, para pagamento de auxilios para importação de animaes reproductores concedidos no anno passado e mantidos no actual exercicio em virtude do art. 91, n. ;II da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1919, Página 18814 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 296 Vol. I (Publicação Original)