Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.940, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.940, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 350:000$, ouro, para a ultimação dos trabalhos da Delegação Brasileira á Conferencia da Paz, reunida em Versailles.

O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil:
Faço saber o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 350:000$, ouro, para a ultimação dos trabalhos da Delegação Brasileira á Conferencia da Paz, reunida em Versailles: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1919, Página 18635 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 296 Vol. I (Publicação Original)