Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.940, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 350:000$, ouro, para a ultimação dos trabalhos da Delegação Brasileira á Conferencia da Paz, reunida em Versailles.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1919, Página 18635 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 296 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Abertura - Crédito especial - Delegação - Brasil - Conferência de Paz de Paris