Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.939, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.939, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 70:000$ supplementar á verba 19ª «Alfandegas» do vigente orçamento do mesmo ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 70:000$, supplementar á verba 19ª «Alfandegas» do orçamento ao mesmo ministerio, do corrente exercicio, destinado a occorrer ao pagamento de despezas pela rubrica acquisição, reparos e conservação, etc., material da Alfandega da Capital Federal; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1919, Página 18814 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 295 Vol. I (Publicação Original)