Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.936, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.936, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919
Autorizado o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 76:551$800, para pagamento do que é devido a D. Maria Constança Ferreira Jacques em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 76:551$800, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Constança Ferreira Jacques, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1919, Página 18959 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 294 Vol. I (Publicação Original)