Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.931, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.931, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com o respectivo ordenado e em prorogação, para tratamento de saude, ao Dr. Antonio Pedro Pimentel, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Antonio Pedro Pimentel, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica, a licença de um anno, com o ordenado e em prorogação, para tratamento de sua saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1919, Página 18577 (Publicação Original)