Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.931, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.931, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com o respectivo ordenado e em prorogação, para tratamento de saude, ao Dr. Antonio Pedro Pimentel, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Antonio Pedro Pimentel, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica, a licença de um anno, com o ordenado e em prorogação, para tratamento de sua saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1919, Página 18577 (Publicação Original)