Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.927, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.927, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a considerar como licenciado com dous terços da diaria de seu emprego, para tratamento de saude, o operario ajudante de 2ª classe effectivo, da officina de caldeireiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, Manoel Ferreira, desde o dia 23 de novembro de 1916 até á vespera de seu fallecimento, abonando-se a sua mãe e universal herdeira, D. Margarida Ferreira, o respectivo pagamento.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a considerar como licenciado, com dous terços da diaria de seu emprego, para tratamento de saude, o operario ajudante de 2ª classe, effectivo da officina de caldeireiro da Estrada de Ferro Central do Brasil Manoel Ferreira, desde o dia 23 de novembro de 1916 até á vespera de seu fallecimento, occorrido a 13 de julho de 1917, abonando-se a sua mãe e universal herdeira, D. Margarida Ferreira, o respectivo pagamento; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1919, Página 18513 (Publicação Original)