Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.927, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a considerar como licenciado com dous terços da diaria de seu emprego, para tratamento de saude, o operario ajudante de 2ª classe effectivo, da officina de caldeireiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, Manoel Ferreira, desde o dia 23 de novembro de 1916 até á vespera de seu fallecimento, abonando-se a sua mãe e universal herdeira, D. Margarida Ferreira, o respectivo pagamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1919, Página 18513 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa