Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.926, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.926, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a considerar como licenciado, no periodo de 31 de dezembro de 1916 a 9 de março de 1917, o bagageiro de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, Franklin Victorio de Souza, ora aposentado, mandando abonar-se-lhe dous terços de seus vencimentos durante aquelle tempo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a considerar como licenciado, no periodo de 31 de dezembro de 1916 a 9 de março de 1917, o bagageiro de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, Franklin Victorino de Souza, ora aposentado, mandando abonar-se-lhe dous terços de seus vencimentos durante aquelle tempo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1919, Página 17728 (Publicação Original)