Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.923, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.923, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 8.670:000$, supplementar á dotação orçamentaria da verba «Estrada de Ferro Central do Brasil».
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito supplementar á dotação orçamentaria da verba «Estrada de Ferro Central do Brasil», do orçamento do mesmo ministerio, na importancia de 8.670:000$, sendo 2.770:000$ para pagamento do pessoal e 5.900:000$ para material.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1919, Página 17652 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 287 Vol. I (Publicação Original)