Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.923, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 8.670:000$, supplementar á dotação orçamentaria da verba «Estrada de Ferro Central do Brasil».
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1919, Página 17652 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 287 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Estrada de Ferro Central do Brasil