Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.922, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.922, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o presidente da republica a abrir, pelo Ministerio da fazenda o credito especial de 10:121$935, que se destina ao pagamento de vencimentos devidos ao escrivão do extincto Posto Fiscal do Alto Juruá em Villa Feijó, Marcellino Fernandes.

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da fazenda, o credito especial de 10:121$935, que se destina ao pagamento de Marcellino Fernandes, escrivão do extincto Posto Fiscal do Alto Juruá, em Villa Feijó, importancia de vencimentos relativos ao periodo de 21 de agosto de 1916 a 26 de fevereiro de 1918.

     Art. 2º revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1919, Página 17727 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 287 Vol. I (Publicação Original)