Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.922, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o presidente da republica a abrir, pelo Ministerio da fazenda o credito especial de 10:121$935, que se destina ao pagamento de vencimentos devidos ao escrivão do extincto Posto Fiscal do Alto Juruá em Villa Feijó, Marcellino Fernandes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1919, Página 17727 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 287 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Escrivão - Posto fiscal