Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.918, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.918, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919

Approva o decreto do Poder Executivo n. 12.790, de 2 de janeiro de 1918, expedido por autorização do art. 1º, da lei n. 3.427, de 27 de dezembro de 1917.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. Fica approvado, para todos os effeitos, e decreto do Poder Executivo n. 12.790, de 2 de janeiro de 1918, expedido por autorização do art. 1º, da lei n. 3.427, de 27 de dezembro de 1917, para a revisão da lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, na parte concernente ao alistamento e sorteio militar; revogadas as disposições em contrario. 

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1919, Página 17585 (Publicação Original)