Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.914, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.914, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação Obras Publicas, o credito especial de 5:000$, para pagamento ao engenheiro Gabriel Osorio de Almeida.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autotizado a abrir o credito especial de 5:000$, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para attender ao pagamento devido ao engenheiro Gabriel Osorio de Almeida, como arbitro por parte do Governo na divergencia havida entre este e The Rio de Janeiro City Improvements Company, Limited, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1919, Página 17585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 283 Vol. I (Publicação Original)