Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.901, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.901, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:000$, para occorrer ao pagamento das despezas com a installação da pagadoria da Delegacia Fiscal do Thesouro, em Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 10:000$000, para occorrer ao pagamento das despezas com a installação da pagadoria da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional em Minas Geraes e acquisição de objectos necessarios ao seu serviço; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1919, Página 17096 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 277 Vol. I (Publicação Original)