Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.899, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.899, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:514$832, para pagar o que é devido a D. Alice Pinheiro Coimbra e outros, em virtude sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:514$832, para occorrer ao pagamento de que é devido a D. Alice Pinheiro Coimbra e outros, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1919, Página 17200 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 276 Vol. I (Publicação Original)