Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.897, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.897, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 66:670$810, para occorrer ao pagamento do que é devido a Manoel Gonçalves Fraga, em virtude de sentença judiciaria, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 66:670$810, para occorrer ao pagamento devido a Manoel Gonçalves Fraga, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Uma vez effectuado o pagamento, o Ministerio da Fazenda remetterá todos os papeis referentes ao assumpto ao representante do Ministerio Publico, ou a quem couber, para os fins da lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1919, Página 17302 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 275 Vol. I (Publicação Original)