Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.897, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 66:670$810, para occorrer ao pagamento do que é devido a Manoel Gonçalves Fraga, em virtude de sentença judiciaria, e dá outras providencias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1919, Página 17302 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 275 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Pessoa física - Sentença judicial