Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.896, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.896, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:223$717, para pagar o que é devido a Bonifacio Magalhães da Silveira, em virtude de sentença Judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:223$717, para occorrer ao pagamento do que é devido a Bonifacio Magalhães da Silveira, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1919, Página 17199 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 274 Vol. I (Publicação Original)