Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.894, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.894, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919
Autoriza o Governo a reconhecer como de utilidade publica a Liga do Ensino e o Instituto Historico e Geographico do Pará, ambos com séde em Belém do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a reconhecer como de utilidade publica a Liga do Ensino, associação scientifica e propagadora do ensino, com séde em Belém do Pará, e o Instituto Historico e Geographico do Pará, com séde na mesma cidade.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1919, Página 17302 (Publicação Original)