Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.892, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.892, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919
Autoriza o Governo a reconhecer como de utilidade publica a Federação Maritima do Pará, sociedade civil com séde em Belém, e o Instituto Historico e Geographico de Sergipe, com séde em Aracajú
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a reconhecer como de utilidade publica a Federação Maritima do Pará, sociedade civil, com séde em Belém, e o Instituto Historico e Geographico de Sergipe, com séde em Aracajú.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1919, Página 17302 (Publicação Original)