Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.892, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.892, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919

Autoriza o Governo a reconhecer como de utilidade publica a Federação Maritima do Pará, sociedade civil com séde em Belém, e o Instituto Historico e Geographico de Sergipe, com séde em Aracajú

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a reconhecer como de utilidade publica a Federação Maritima do Pará, sociedade civil, com séde em Belém, e o Instituto Historico e Geographico de Sergipe, com séde em Aracajú.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1919, Página 17302 (Publicação Original)