Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.886, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.886, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:061$827, destinado a pagar aos herdeiros de Pacifico Evaristo Duarte Soeiro, ex-encarregado do 4º Posto Fiscal do Alto Acre, os vencimentos do mesmo, relativos ao periodo de janeiro de 1916 a 2 de agosto de 1917.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 13:061$827, destinado a pagar aos herdeiros de Pacifico Evaristo Duarte Soeiro, ex-encarregado do 4º Posto Fiscal do Alto Acre os vencimentos que deixaram de ser pagos áquelle funccionario e concernentes ao periodo decorrido de janeiro de 1916 a 2 de agosto de 1917; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1919, Página 16668 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 270 Vol. I (Publicação Original)