Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.883, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.883, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 25:525$468, para pagar o que é devido a D. Maria de Alencar Araripe, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 25:525$468, destinado, em virtude de decisão judiciaria, ao pagamento, por differenças de montepio, de 3:600$ para 6:000$, a D. Maria de Alencar Araripe, filha do ministro do Supremo Tribunal Federal. Dr. Tristão de Alencar Araripe, fallecido em 1908. O Thesouro descontará da somma respectiva o imposto que vigorava sobre pensões de 1908 em deante, até á sua extincção.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1919, Página 16501 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 268 Vol. I (Publicação Original)