Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.882, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.882, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:057$700, para occorrer á restituição do que é devido a Joseph Habid e dando outra providencia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, por ntermedio do Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:057$700, para occorrer á restituição do que é devido a Joseph Habid, providenciando-se, porém, para que seja reposta essa quantia pelo conferente que recebeu indevidamente a multa.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1919, Página 16280 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 268 Vol. I (Publicação Original)