Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.882, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.882, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:057$700, para occorrer á restituição do que é devido a Joseph Habid e dando outra providencia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, por ntermedio do Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:057$700, para occorrer á restituição do que é devido a Joseph Habid, providenciando-se, porém, para que seja reposta essa quantia pelo conferente que recebeu indevidamente a multa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1919, Página 16280 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 268 Vol. I (Publicação Original)