Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.879, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.879, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça, o credito de 93:296$597, supplementar á verba 15ª do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, destinado ao sustento dos presos do Deposito da Policia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça, o credito de 93:296$597, supplementar á verba 15ª do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, destinado ao sustento dos presos do Deposito da Policia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1919, Página 16311 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 266 Vol. I (Publicação Original)