Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.877, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.877, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919

Considera de utilidade publica a Liga Brasileira contra o Analphabetismo, a Liga Pro-Saneamento do Brasil e o Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia, todos com séde nesta Capital, bem como de suas filiaes já existentes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º - São considerados de utilidade publica a Liga Brasileira contra o Analphabetismo, a Liga Pro-Saneamento do Brasil e o Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia, todos com séde nesta Capital, bem como as suas filiaes já existentes.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1919, Página 16280 (Publicação Original)