Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.877, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919
EMENTA: Considera de utilidade publica a Liga Brasileira contra o Analphabetismo, a Liga Pro-Saneamento do Brasil e o Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia, todos com séde nesta Capital, bem como de suas filiaes já existentes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1919, Página 16280 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa