Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.876, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.876, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 9:832$872, destinado ao pagamento de praças aggregadas á companhia regional do Alto Purús.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º - Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 9:832$872, destinado ao pagamento dos soldos, gratificações, etapas e fardamento das praças aggregadas, por accrescimo temporario, á companhia regional de policia do Alto Purús, nos mezes de novembro e dezembro de 1918.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1919, Página 16280 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 265 Vol. I (Publicação Original)