Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.876, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 9:832$872, destinado ao pagamento de praças aggregadas á companhia regional do Alto Purús.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1919, Página 16280 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 265 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Soldo - Gratificação - Uniforme (vestuário) - Praça (militar)