Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.855, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.855, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Antonio Tise, praticante de 1ª classe da Administração dos Correios de São Paulo, 155 dias de licença, com o ordenado, para justificação de faltas em consequencia de molestia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Antonio Tise, praticante de 1ª classe da Administração dos Correios de S. Paulo, 155 dias de licença, com o ordenado, para justificação de faltas em consequencia de molestia; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITÁCIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1919, Página 16022 (Publicação Original)