Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.855, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Antonio Tise, praticante de 1ª classe da Administração dos Correios de São Paulo, 155 dias de licença, com o ordenado, para justificação de faltas em consequencia de molestia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1919, Página 16022 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa