Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.853, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.853, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao praticante da Agencia do Correio de Petropolis, Alcides Guimarães Penna, um anno de licença, com o ordenado e em prorogação, para tratamento de saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao praticante da Agencia do Correio de Petropolis, Alcides Guimarães Penna, um anno de licença, com o ordenado e em prorogação para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1919, Página 16032 (Publicação Original)