Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.849, DE 31 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.849, DE 31 DE OUTUBRO DE 1919

Concede um anno de licença, com todos os vencimentos, para tratamento de saude, ao bacharel João Paulo de Almeida Couto, juiz de direito da comarca de Xapury, no Territorio do Acre.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Ao bacharel João Paulo de Almeida Couto, juiz de direito da comarca de Xapury, no Territorio do Acre, é concedido um anno de licença; com todos os vencimentos, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1919, Página 15812 (Publicação Original)