Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.840, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.840, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 407:302$789, ouro, para satisfazer ás necessidades da verba 10ª «Caixa de Amortização - consignação «Encommendas de notas ao cambio de 27 d.», do orçamento do mesmo Ministerio, do exercicio de 1918.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo Unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 467:320$789, ouro, para satisfazer as necessidades da verba 10ª - Caixa de Amortisação - consignação «Encommendas de notas ao cambio de 27d.», do orçamento daquelle Ministerio no exercicio de 1918; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1919, Página 15812 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 249 Vol. I (Publicação Original)