Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919
Concede a Antonio Martins Muniz, conferente da Mesa de Rendas de Cuarahy, Estado do Rio Grande do Sul, um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de seus interesses.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' concedido a Antonio Martins Muniz, conferente da Mesa de Rendas de Cuarahy, Estado do Rio Grande do Sul, um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de seus interesses; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 1919, 98° da Independencia e 31° da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1919
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 248 Vol. I (Publicação Original)