Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.838, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.838, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:727$212, para occorrer ao pagamento devido a D. Marianna Sodré de Azevedo Corrêa, viuva e filhas do Dr. Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:727$212, para occorrer ao pagamento do que é devido, em virtude de sentença judiciaria, á D. Marianna Sodré de Azevedo Corrêa e ás suas filhas DD. Lavinia, Stella e Alexandrina de Azevedo Corrêa, viuva e filhas do Dr. Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1919, Página 15811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 248 Vol. I (Publicação Original)