Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.837, DE 29 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.837, DE 29 DE OUTUBRO DE 1919

Computando só para effeito da antiguidade, o tempo em que o então 1º tenente da Armada Augusto Theotonio Pereira esteve na reserva, licenciado, para se empregar na marinha mercante nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Será computado, só para o effeito da antiguidade, o tempo em que o então 1º tenente da Armada Augusto Theotonio Pereira esteve na reserva, com licença, para se empregar na marinha mercante nacional; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Raul Soares de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1919, Página 15486 (Publicação Original)