Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.833, DE 29 DE OUTUBRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 53:869$505, para pagamento de despeza com o pessoal do Serviço Medico Legal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1919, Página 15418 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 244 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Despesa - Empregado - Instituto Médico Legal (IML)