Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.815, DE 18 DE OUTUBRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Seraphim Francisco dos Santos, guarda-cancellas de 1ª classe de 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, com dous terços da diaria, em prorrogação e a contar de 1 de abril de 1918
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1919, Página 14978 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa