Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.814, DE 18 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.814, DE 18 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Joaquim Dias, guarda-chaves de 2ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, com a metade da respectiva diaria, para tratamento de saúde

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

       Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Joaquim Dias, guarda-chaves de 2ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, com a metade da respectiva diaria, para tratamento de saúde; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1919, Página 14978 (Publicação Original)