Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.814, DE 18 DE OUTUBRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Joaquim Dias, guarda-chaves de 2ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, com a metade da respectiva diaria, para tratamento de saúde
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1919, Página 14978 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa