Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.814, DE 18 DE OUTUBRO DE 1919

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Joaquim Dias, guarda-chaves de 2ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, com a metade da respectiva diaria, para tratamento de saúde

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1919, Página 14978 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa