Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.810, DE 18 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.810, DE 18 DE OUTUBRO DE 1919

Concede ao operario de 2ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Luiz Mathion, a licença de 180 dias, com dous terços de seus vencimentos em prorogação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. E' concedida ao official operario de 2ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Luiz Mathion, a licença de 180 dias, com dous terços de seus vencimentos, em prorogação da que lhe foi concedida pelo Poder Executivo, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1919, Página 14977 (Publicação Original)