Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.810, DE 18 DE OUTUBRO DE 1919
EMENTA: Concede ao operario de 2ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Luiz Mathion, a licença de 180 dias, com dous terços de seus vencimentos em prorogação
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1919, Página 14977 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa