Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.807, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.807, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 150:000$, supplementar á verba 29ª - Despezas eventuaes do orçamento vigente do mesmo ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 150:000$, supplementar á verba 29ª - Despezas eventuaes - do orçamento vigente do mesmo ministerio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITÁCIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1919, Página 14669 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 231 Vol. I (Publicação Original)