Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.807, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.807, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 150:000$, supplementar á verba 29ª - Despezas eventuaes do orçamento vigente do mesmo ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 150:000$, supplementar á verba 29ª - Despezas eventuaes - do orçamento vigente do mesmo ministerio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1919, Página 14669 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 231 Vol. I (Publicação Original)