Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.807, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 150:000$, supplementar á verba 29ª - Despezas eventuaes do orçamento vigente do mesmo ministerio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1919, Página 14669 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 231 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito suplementar - Despesa eventual