Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.804, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:325$118, para pagamento de vencimentos devidos ao 1º escripturario da Delegacia Fiscal do Thesouro no Pará, Francisco Grangeiro de Albuquerque Filho.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1919, Página 14782 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 229 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Escriturário - Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional (DFTN) (1892-1973) - Pará (Estado)