Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito de 78:678$197, para pagamento do que é devido a Alfredo Hypolito Estruc, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

 Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 78:678$197, para pagamento do que é devido a Alfredo Hypolito Estruc, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1919, Página 14781 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 227 Vol. I (Publicação Original)