Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.792, DE 8 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.792, DE 8 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:429$920, para o pagamento devido a José Vieira de Rezende e Silva, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º É o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:429$920, para o pagamento devido ao Sr. José Vieira de Rezende Silva, em virtude de sentença judiciaria, deduzido o que dever no Thesouro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA. 
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1919, Página 14259 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 224 Vol. I (Publicação Original)